O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar público o Termo de Acordo
ao Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Inspetor da
Inspetoria de Fiscalização especializada IFE 10 - Produtos
Alimentícios, estabelecido na Resolução SEFAZ n.º 537, de
28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:
Inscrição |
CNPJ |
Empresa |
Processo n.º |
Data de
Assinatura |
92.002.160 |
61.068.276/0307-80 |
Unilever Brasil LTDA
|
E-34/071.153/2004 |
17/03/2004 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da
assinatura do Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 25 de abril de
2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
|