O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
da competência estabelecida pelo art. 2.º, da Resolução
SEFAZ n.º 726, de 19 de fevereiro de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1.º Conforme determinação do inciso II do
art. 5.º da Resolução
SEFAZ n.º 726/2014, divulgo que o contribuinte, abaixo
designado, está autorizado a usufruir o Regime Especial de que
trata a mencionada Resolução:
Inscrição |
CNPJ |
Empresa Comercial |
Processo n.º |
Percentual de Diferimento
|
79.259.098 |
03.199.993/0001-60 |
Signity Representações e Assessoria
Ltda
|
E-04/007/873/14 |
66% |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de
2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
|