Divulga empresa enquadrada no Regime Tributário Especial
instituído pela Lei n.º 6821/2014.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
da competência estabelecida pelo inciso II do art. 5.° da Resolução SEFAZ n.º
812/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar público a adesão ao programa de
incentivo à produção de cervejas e chope artesanais no âmbito do
Estado do Rio de Janeiro instituído pela Lei
n.º 6821/2014, regulamentado pelo Decreto n.º
44.865/2014 do contribuinte abaixo citado:
Insc. Estadual
CNPJ
Empresa
Processo n.º
86.693.151
20198653000134
Ottenbrau Cervejaria Ltda-EPP
E-04/025/842/2015
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.