Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.06.2010, 
Republicada no D.O.E. de 28.06.2010, pág. 10
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - Receitas não Tributárias e Letra M - Metas de Arrecadação

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 309 DE 24 DE JUNHO DE 2010

 
     

Divulga as metas de arrecadação das inspetorias e grupo especial para os fins que menciona.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1.º As metas de arrecadação para o 1.º semestre de 2010, para os fins do disposto nos § § 2.º e 3.º do art. 13 da Lei Complementar n.º 134, de 2009, a serem cumpridas pelas inspetorias e grupo especial da Subsecretaria da Receita, são as abaixo estabelecidas:

Nome

 Repartição Fiscal

META INICIAL

AJUSTES ITD

META

1IFE

BARREIRAS TRÂNSITO E TRANSPORTES

129.713.977

0

129.713.977

3IFE

EN. ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES

3.836.259.834

 0

3.836.259.834

4IFE

PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL

1.561.339.780

0

1.561.339.780

5IFE

SIDERURGIA, METALURGIA E CONSTRUÇÃO

958.877.267

0

958.877.267

6IFE

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

970.975.501

0

970.975.501

7IFE

SUPERMERCADOS E LOJAS DEPARTAMENTO

928.343.665

0

928.343.665

8IFE

ITD

204.012.279

(35.370.355)

168.641.924

9IFE

IPVA

1.192.415.887

0

1.192.415.887

10IFE

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

340.892.246

0

340.892.246

11IFE

BEBIDAS

590.401.869

0

590.401.869

12IFE

VEÍCULOS E MATERIAL VIÁRIO

428.376.695

0

428.376.695

101IRF

ANGRA DOS REIS

6.673.787

633.437

7.307.223

201IRF

ARARUAMA

8.261.432

1.107.850

9.369.281

301IRF

BARRA DO PIRAÍ

14.039.536

512.186

14.551.721

401IRF

BARRA MANSA

30.998.504

1.488.421

32.486.925

701IRF

CABO FRIO

8.745.862

1.490.117

10.235.979

1001IRF

CAMPOS DOS GOYTACAZES

20.017.246

1.142.221

21.159.467

1101IRF

CANTAGALO

1.907.870

354.720

2.262.590

1701IRF

DUQUE DE CAXIAS

104.410.752

1.186.469

105.597.221

1901IRF

ITABORAÍ

10.017.258

580.651

10.597.909

2001IRF

ITAGUAÍ

6.619.653

458.568

7.078.221

2201IRF

ITAPERUNA

6.625.741

693.528

7.319.269

2401IRF

MACAÉ

177.872.190

1.424.715

179.296.906

2901IRF

MIGUEL PEREIRA

1.469.614

191.650

1.661.263

3301IRF

NITERÓI

48.000.228

11.309.525

59.309.753

3401IRF

NOVA FRIBURGO

19.837.311

1.622.885

21.460.195

3501IRF

NOVA IGUAÇU

91.958.150

1.983.813

93.941.963

3901IRF

PETRÓPOLIS

29.545.203

3.648.944

33.194.147

4201IRF

RESENDE

55.430.136

773.394

56.203.529

4701IRF

SANTO ANTONIO DE PÁDUA

4.209.132

269.272

4.478.404

4801IRF

SÃO FIDELIS

883.120

194.979

1.078.099

4901IRF

SÃO GONÇALO

27.427.995

1.725.650

29.153.644

5801IRF

TERESÓPOLIS

13.195.684

1.866.016

15.061.700

6001IRF

TRÊS RIOS

18.761.812

403.059

19.164.872

6101IRF

VALENÇA

2.445.177

308.288

2.753.465

6402IRF

NORTE

43.656.991

0

43.656.991

6403IRF

BONSUCESSO

115.239.461

0

115.239.461

6404IRF

MÉIER

55.478.080

0

55.478.080

6405IRF

MADUREIRA

21.203.362

0

21.203.362

6409IRF

IRAJÁ

126.477.102

0

126.477.102

6410IRF

CENTRO

164.274.083

0

164.274.083

6412IRF

SUL I

120.357.081

0

120.357.081

6414IRF

SUL II

52.556.816

0

52.556.816

6415IRF

BARRA DA TIJUCA

160.309.357

0

160.309.357

6417IRF

OESTE

60.848.566

0

60.848.566

 

RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS

3.586.375.381

0

3.586.375.381

 

DECRESCIMO/ACRÉSCIMO NAS METAS (SALDO)

 

0

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2010

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda