Resolução

 
 
 
Publicada no D.O.E. de 31.07.2013
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra M - Metas de Arrecadação e Letra R -  Receitas não Tributárias

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 653 DE 30 DE JULHO DE 2013

 
     

Revisa as metas de arrecadação para os fins que menciona.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 134/09, de 29 de dezembro de 2009 e, tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/ 073/6/2013;

Considerando os impactos das Medidas Provisórias n.º 591/2012 e 605/2013 na arrecadação do ICMS, que concederam redução de tarifa de energia elétrica;

Considerando que após as alterações trazidas pela Lei n.º 6.276/2012 o Estado do Rio de Janeiro assinou novos Protocolos de ICMS, que dispõe sobre substituição tributária, e que os efeitos dessas alterações na legislação para a arrecadação do Estado, embora positivos, são imprevisíveis, principalmente quanto à participação de cada inspetoria na arrecadação geral;

Considerando as novas informações de arrecadação prestadas pela Contadoria da SEFAZ atribuídas ao Grupo Especial de Receitas não Tributárias.

R E S O L V E:

Art. 1.º Revisar as metas de arrecadação para o 1.º semestre de 2013 tendo em vista o disposto no art. 8.º e art. 8.º § 3.º, da RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 628 DE 10 DE MAIO DE 2013, a serem cumpridas, conforme estabelecido a seguir:

Grupo A Inspetorias Especializadas

15.762.585.585,60

Grupo A Inspetorias Regionais

2.616.216.440,35

Grupo B Grupo Especial de Receitas não Tributárias

4.586.061.895,82

Grupo C Órgãos Centrais

18.587.830.390,70

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro 30 de julho de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda