O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar n.º 134/09, de 29 de dezembro de 2009 e, tendo em
vista o que consta no Processo n.º E-04/ 073/6/2013;
Considerando os impactos das Medidas Provisórias n.º 591/2012 e
605/2013 na arrecadação do ICMS, que concederam redução de tarifa
de energia elétrica;
Considerando que após as alterações trazidas pela Lei
n.º 6.276/2012 o Estado do Rio de Janeiro assinou novos
Protocolos de ICMS, que dispõe sobre substituição tributária, e que
os efeitos dessas alterações na legislação para a arrecadação do
Estado, embora positivos, são imprevisíveis, principalmente quanto
à participação de cada inspetoria na arrecadação geral;
Considerando as novas informações de arrecadação prestadas pela
Contadoria da SEFAZ atribuídas ao Grupo Especial de Receitas não
Tributárias.
R E S O L V E:
Art. 1.º Revisar as metas de arrecadação para o
1.º semestre de 2013 tendo em vista o disposto no art. 8.º e art.
8.º § 3.º, da RESOLUÇÃO SEFAZ N.º
628 DE 10 DE MAIO DE 2013, a serem cumpridas, conforme
estabelecido a seguir:
Grupo A Inspetorias Especializadas
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15.762.585.585,60
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Grupo A Inspetorias Regionais
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2.616.216.440,35
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Grupo B Grupo Especial de Receitas não Tributárias
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4.586.061.895,82
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Grupo C Órgãos Centrais
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18.587.830.390,70
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Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio
de Janeiro 30 de julho de 2013
RENATO
VILLELA
Secretário
de Estado de Fazenda
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