O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar n.º 134/2009, de 29 de dezembro de 2009 e, tendo
em vista o que consta no processo n.º E-04/073/31/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º As metas de arrecadação para o 1.º
semestre de 2014 para os fins do disposto nos § § 2.º e 3.º do art.
13. da Lei
Complementar n.º 134/2009, a serem cumpridas pelos grupos, são
as estabelecidas a seguir:
Meta Geral 2º Semestre 2013
|
R$ 21.308.054.432,65
|
Grupo A e D - Inspetorias
Especializadas
|
18.084.040.199,92
|
Grupo A e D - Inspetorias
Regionais
|
2.891.388.172,90
|
Grupo B e E - Grupo Especial de
Receitas não Tributárias
|
4.019.392.115,14
|
Grupo C e F - Órgãos Centrais
|
21.308.054.432,65
|
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de
2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
|