O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de
2009, e tendo em vista o que consta no Processo n.º
E-04/073/126/2015;
R E S O L V E:
Art. 1.º As metas de arrecadação para o 2.º
semestre de 2015, para os fins do disposto nos §§ 2.º e 3.º do art.
13 da Lei Complementar n.º 134/09, a serem cumpridas
pelos grupos, são as estabelecidas a seguir:
Meta Geral 2.º Semestre 2015 |
R$ 19.898.495.922,70 |
Grupo A e D - Inspetorias Especializadas |
R$ 16.150.615.708,61 |
Grupo A e D - Inspetorias Regionais |
R$ 3.336.394.618,22 |
Grupo B e E - Grupo Especial de Receitas não
Tributárias |
R$ 3.349.272.997,62 |
Grupo C e F - Órgãos Centrais |
R$ 19.898.495.922,70 |
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de
2015
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
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