Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. 01.09.2015, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra M - Metas de Arrecadação e Letra R - Receitas não Tributárias

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 922 DE 28 DE AGOSTO DE 2015

 
     

Divulga as metas de arrecadação para os fins que menciona.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/073/126/2015;

R E S O L V E:

Art. 1.º As metas de arrecadação para o 2.º semestre de 2015, para os fins do disposto nos §§ 2.º e 3.º do art. 13 da Lei Complementar n.º 134/09, a serem cumpridas pelos grupos, são as estabelecidas a seguir:

Meta Geral 2.º Semestre 2015  R$ 19.898.495.922,70
Grupo A e D - Inspetorias Especializadas  R$ 16.150.615.708,61
Grupo A e D - Inspetorias Regionais  R$ 3.336.394.618,22
Grupo B e E - Grupo Especial de Receitas não Tributárias  R$ 3.349.272.997,62
Grupo C e F - Órgãos Centrais  R$ 19.898.495.922,70

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda