Resolução

 
 
 
Publicada no D.O.E. de 02.03.2015, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra M - Metas de Arrecadação e Letra R -  Receitas não Tributárias

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 849 DE 26 DE FEVEIRO DE 2015

     

Divulga as metas de arrecadação para os fins que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/073/34/2015,

R E S O L V E:

Art. 1.º As metas de arrecadação para o 1.º semestre de 2015 para os fins do disposto nos § § 2.º e 3.º do art. 13. da Lei Complementar n.º 134/2009, a serem cumpridas pelos grupos, são as estabelecidas a seguir:

Meta Geral 1º Semestre 2015

R$ 21.405.540.035,94

Grupo A e D - Inspetorias Especializadas

R$ 18.103.707.498,19

Grupo A e D - Inspetorias Regionais

R$ 2.989.597.199,92

Grupo B e E - Grupo Especial de Receitas não Tributárias

R$ 3.507.497.584,68

Grupo C e F - Órgãos Centrais

R$ 21.405.540.035,94

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda