O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em
vista o que consta no Processo n.º E-04/073/34/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º As metas de arrecadação para o 1.º
semestre de 2015 para os fins do disposto nos § § 2.º e 3.º do art.
13. da Lei
Complementar n.º 134/2009, a serem cumpridas pelos grupos, são
as estabelecidas a seguir:
Meta Geral 1º Semestre 2015
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R$ 21.405.540.035,94
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Grupo A e D - Inspetorias Especializadas
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R$ 18.103.707.498,19
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Grupo A e D - Inspetorias Regionais
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R$ 2.989.597.199,92
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Grupo B e E - Grupo Especial de Receitas não Tributárias
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R$ 3.507.497.584,68
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Grupo C e F - Órgãos Centrais
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R$ 21.405.540.035,94
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Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de
2015
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
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