Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 02.05.2016, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
 
PORTARIA SAF N.º 2039 DE 29 DE ABRIL DE 2016
 
     

Divulga Documentos Fiscais Inidôneos.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 38, de 18/07/2003, e em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/038/196/2013.

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, abaixo relacionado, a partir das respectiva data de início do efeito, conforme o disposto no Inciso XII, do art. 24, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.

INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
INÍCIO DOS EFEITOS
79.140.449
RBA RECICLAGEM E INDÚSTRIA DE ALUMINIO E METAIS LTDA
13/08/2010

Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.

Parágrafo Único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização