Convênio


Publicado no D.O.U. de 06.05.2016.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U
 
 

CONVÊNIO ICMS 42 DE 03 DE MAIO DE 2016

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      Autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.