O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2.º do
Decreto 44.481, de 22 de novembro de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica delegada a LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
CAPELLA, Identidade Funcional n.º 4272325-6, Subsecretário Geral de
Fazenda, e a JÚLIO SÉRGIO MIRILLI DE SOUZA, Chefe de Gabinete da
Secretaria de Estado de Fazenda, Identidade Funcional n.º
4270658-0, competência para, nos termos do autorizado no art. 2.º
do Decreto n.º 44.481, de 22 de novembro de 2013, praticar atos de
exoneração decorrentes de pedidos formulados por servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de
2016
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
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