Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 18.05.2016, pág. 10
(Revogada pela Resolução SEFAZ n.º 1022/2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra D - Delegação de Competência

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 1005 DE 16 DE MAIO DE 2016

(Revogada pela Resolução SEFAZ n.º 1022/2016)
     

Delega competência ao Subsecretário Geral de Fazenda e ao chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, para a prática dos atos que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2.º do Decreto 44.481, de 22 de novembro de 2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica delegada a LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA, Identidade Funcional n.º 4272325-6, Subsecretário Geral de Fazenda, e a JÚLIO SÉRGIO MIRILLI DE SOUZA, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, Identidade Funcional n.º 4270658-0, competência para, nos termos do autorizado no art. 2.º do Decreto n.º 44.481, de 22 de novembro de 2013, praticar atos de exoneração decorrentes de pedidos formulados por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2016

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda