Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 18.05.2016, pág. 10
(Revogada pela Resolução SEFAZ n.º 1021/2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra D - Delegação de Competência

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 1006 DE 16 DE MAIO DE 2016

(Revogada pela Resolução SEFAZ n.º 1021/2016)
     

Delega competências para prática dos atos que menciona, revogando a Resolução SEFAZ n.º 826, de 23 de dezembro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1.º do art. 82 da Lei n.º 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei n.º 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto n.º 3.149, de 28.04.80,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica delegada a LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA, Identidade Funcional n.º 4272325-6, Subsecretário Geral de Fazenda, e a JULIO SERGIO MIRILLI DE SOUZA, Identidade Funcional n.º 4270658-0, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, competência para, na qualidade de Ordenador de Despesas, autorizar, transferir e movimentar recursos financeiros à conta dos Programas de Trabalho das Unidades Orçamentárias que integram a estrutura básica desta Secretaria de Estado.

Art. 2.º A presente delegação outorga às autoridades indicadas, no caput do art. 1.º desta Resolução, competência para praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei n.º 287, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e também para:

I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;

II - assinar contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não e autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos;

III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;

IV - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;

V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;

VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;

VII - reconhecer dívidas;

VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;

IX - autorizar a concessão de diárias;

X - assinatura de ato concessivo de aposentadoria e respectiva fixação de proventos, inclusive quanto às aposentadorias por invalidez com proventos integrais;

XI - concessão de auxílio-funeral e auxílio-natalidade nos termos da rotina padrão estabelecida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

XII - concessão de abono de permanência;

XIII - responder pelas atribuições da Lei Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de 2009, nas ausências e impedimentos da Gestora do FAF (Fundo Especial de Administração Fazendária).

Art. 3.º Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe Parágrafo Único do art. 289, da Lei n.º 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.

Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio 2016

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda