Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 20.05.2016, pág. 10
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial
 
PORTARIA SAF N.º 2044 DE 19 DE MAIO DE 2016
 
     

Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 45.047/2014.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o Decreto n.º 45.047/2014.

INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESAS COMERCIAIS PROCESSO N.º INÍCIO DO BENEFÍCIO
85.297.872 02.833.409/0001-14 INFINEUM BRASIL LTDA E-04/037/409/2015 01/08/2015

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2015.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização