O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o
disposto no art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ nº
45/2007,
Art. 1º A partir
de 01/06/2016 os pedidos de exoneração para bens e mercadorias
importados, através de solicitação de aposição do visto na Guia
para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do
recolhimento do ICMS (GLME), desembaraçados no Aeroporto
Internacional do Galeão, e as solicitações de DARJ Complementar
relacionadas às Declarações de Importação desembaraçadas no mesmo
aeroporto, serão encaminhados exclusivamente para o PCI 99.16,
localizado no Terminal de Carga Aérea do Aeroporto Internacional
Antônio Carlos Jobim - Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de
2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
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