A SUBSECRETÁRIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTA
EVENTUAL, no uso de suas atribuições, e considerando o
disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução
SEFAZ n.º 045/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autoriza PHILIPPE CALAFANGE BITON,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional
5006063-5, lotado na Coordenação de Consultas Jurídicas
Tributárias, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento
às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria Regional de
Fiscalização de Petrópolis, da Inspetoria Regional de Fiscalização,
da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por
meio dos RAFs: 46.200.128 /79.261.688, 46.232.800 /79.530.476,
45.956.308 /75.929.781, 46.313.702 /85.939.157, 46.313.438
/85.402.536, 46.589.897 /85.939.157, 46.872.793 /79.304.280.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de
2016
ERICA SOARES DA
SILVA
Subsecretária-Adjunta de
Fiscalização - Substituta Eventual
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