Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 02.06.2016, pag. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais 
PORTARIA SAF N.º 2046 DE 01 DE JUNHO DE 2016
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

A SUBSECRETÁRIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTA EVENTUAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 045/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autoriza PHILIPPE CALAFANGE BITON, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional 5006063-5, lotado na Coordenação de Consultas Jurídicas Tributárias, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria Regional de Fiscalização de Petrópolis, da Inspetoria Regional de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio dos RAFs: 46.200.128 /79.261.688, 46.232.800 /79.530.476, 45.956.308 /75.929.781, 46.313.702 /85.939.157, 46.313.438 /85.402.536, 46.589.897 /85.939.157, 46.872.793 /79.304.280.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2016

ERICA SOARES DA SILVA

Subsecretária-Adjunta de Fiscalização - Substituta Eventual