Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 06.06.2016, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Índice Remissivo: Letra R - Regulamento do ICMS, Letra T - Tratamento Tributário Especial e Letra T - Trigo
 
DECRETO N.º 45.679 DE 03 DE JUNHO DE 2016
 
      ALTERA O DECRETO N.º 38.938/06, QUE DISPÕE SOBRE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA TRIGO E OS PRODUTOS QUE MENCIONA.
 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-11/003/249/2015,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam alterados os incisos II e III do art. 1.º do Decreto n.º 38.938/06, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º (...)

(...)

II - farinha de trigo classificada na posição 1101.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que oriunda de moagem do trigo em estabelecimento industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro;

III - mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, que contenha no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de farinha de trigo, classificada no código 1901.20.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que a farinha de trigo utilizada seja oriunda de moagem do trigo em estabelecimento industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro;

(...)”

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2016

FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício