O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução
SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 11, de
08 de junho de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços, a que se refere o art.
10 do Livro IV do RICMS/2000,
para vigorar a partir de 16 de junho de 2016, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 3,9220 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 4,2423 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,25000 por litro;
IV - diesel: R$ 3,0710 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,0767 por
quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,1330 por
litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,1110 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de junho de
2016
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de tributação
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