O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX
do art. 63 do Regimento anexo à Resolução
SEFAZ n.º 045/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar DANIELLE BASTOS
FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID
Funcional 4365293-0, lotada na Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes
da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e
Combustível, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da
Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio dos
RAFs: 44820379, 45531399, 45798483, 45798571, 46509059,
46511123.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de junho de
2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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