Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 23.06.2016, pag. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais 
PORTARIA SAF N.º 2067 DE 22 DE JUNHO DE 2016
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 045/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar DANIELLE BASTOS FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional 4365293-0, lotada na Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio dos RAFs: 44820379, 45531399, 45798483, 45798571, 46509059, 46511123.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização