O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado,
autorizado a usufruir do Regime Especial, estabelecido no Decreto n.º
41.596/2008:
Inscrição Estadual |
CNPJ |
Empresa |
Processo n.º |
77.469.168 |
33.388.943/0006-05 |
H STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S
A
|
E-04/153560/2009 |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro
de 2010.
Rio de Janeiro, 30 de junho de
2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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