O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 11 da
Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997,
tendo em vista o contido no Processo n.º E-04/042/824/2016, e
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a
correção da tabela de valores venais do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores - IPVA - que, por erro de cadastramento do
valor de aquisição, foi publicada com valor superior ao
apurado,
R E S O L V E:
Art. 1.º O Anexo Único da Resolução SEFAZ n.º 567, de
21 de dezembro de 2012, no campo que se refere ao valor venal do
veículo de código “500399” e marca/modelo “M.A./AGRALE”, passa a
vigorar com a seguinte redação: “6.733” NR.
Art. 2.º O Anexo Único da Resolução SEFAZ n.º 703, de
27 de dezembro de 2013, no campo que se refere ao valor venal do
veículo de código “500399” e marca/modelo “M.A./AGRALE”, passa a
vigorar com a seguinte redação: “6.058” NR.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de julho de
2016
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de
Fazenda
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