O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.815, de 24
de janeiro de 2001, e no art. 1.º da Resolução SEFCON n.º 5.720,
de 09 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam alterados os itens do Manual
de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no
Anexo I.
Art. 2.º Ficam acrescentados os itens do Manual
de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no
Anexo II.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de julho de
2016
Alberto da Silva
Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se
refere a Portaria ST n.º 1.177/2016
C
Redação atual:
Carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de
aves, gado e leporídeos.
Convênio
ICMS 89/2005.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de
aves, gado e leporídeos.
Convênio
ICMS 89/2005, Cláusula primeira.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
E
Redação atual:
Energia elétrica gerada pelo microgerador e minigerador
participantes do sistema de compensação de energia elétrica, de que
trata a Resolução Normativa n.º 482/12 da ANEEL.
Lei 7.122/2015.
Isenção.
Prazo até 17/12/2025.
Redação que passa a viger:
O
Operações internas relativas à circulação de energia elétrica,
sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia
Elétrica de que trata a Resolução Normativa n.º 482/12 da
ANEEL.
Lei 7.122/2015.
Isenção.
Prazo até 17/12/2025.
F
Redação atual:
Ferro e aço não planos.
Convênio
ICMS n.º 33/1996.
Incorporado pela Resolução SEF
2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Ferro e aço não planos.
Convênio
ICMS n.º 33/1996.
Incorporado pela Resolução SEF
2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Vide Decreto 28.494/2001.
R
Redação atual:
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico
sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro - RECOF
Aeronáutico-RJ.
Decreto 37.888/2005.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico
sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro - RECOF
Aeronáutico-RJ.
Decreto 37.888/2005.
Regulamentado pela Resolução
SEFAZ 78/2007.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
ANEXO II, a que se
refere a Portaria ST n.º 1.177/2016
C
Complexos empresariais compostos de unidade fabril e centro de
distribuição implantados para a produção e comercialização de
produtos eletroportáteis e de utilidades domésticas.
Decreto 45.631/2016.
Crédito presumido; diferimento.
Prazo de 180 meses, contados a partir do início das atividades
do primeiro estabelecimento a se implantar, seja a unidade fabril
ou o centro de distribuição.
I
Infraestrutura.
Convênio
ICMS 85/11.
Incorporado pela Resolução SEFAZ
993/2016.
Crédito presumido.
Prazo até 31/12/2017.
M
Munições em saídas internas destinadas às forças armadas.
Convênio
ICMS 5/2008.
Incorporado pela Resolução SEFAZ
985/2016.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
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