Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 06.07.2016, pag. 11
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal e Letra M - Manual de Diferimento
 
PORTARIA ST N.º 1177 DE 04 DE JULHO DE 2016
 
     

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto n.º 27.815/2001.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1.º da Resolução SEFCON n.º 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo I.

Art. 2.º Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo II.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2016

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria ST n.º 1.177/2016

C

 

Redação atual:

Carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.

Convênio ICMS 89/2005.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

 

Redação que passa a viger:

Carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.

Convênio ICMS 89/2005, Cláusula primeira.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

 

E

Redação atual:

Energia elétrica gerada pelo microgerador e minigerador participantes do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata a Resolução Normativa n.º 482/12 da ANEEL.

Lei 7.122/2015.

Isenção.

Prazo até 17/12/2025.

 

Redação que passa a viger: 

O

Operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa n.º 482/12 da ANEEL.

Lei 7.122/2015.

Isenção.

Prazo até 17/12/2025.

 

F

Redação atual:

Ferro e aço não planos.

Convênio ICMS n.º 33/1996.

Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2017.

 

Redação que passa a viger:

Ferro e aço não planos.

Convênio ICMS n.º 33/1996.

Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2017.

Vide Decreto 28.494/2001.

 

R

Redação atual:

Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro - RECOF Aeronáutico-RJ.

Decreto 37.888/2005.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

 

Redação que passa a viger:

Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro - RECOF Aeronáutico-RJ.

Decreto 37.888/2005.

Regulamentado pela Resolução SEFAZ 78/2007.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

ANEXO II, a que se refere a Portaria ST n.º 1.177/2016

C

Complexos empresariais compostos de unidade fabril e centro de distribuição implantados para a produção e comercialização de produtos eletroportáteis e de utilidades domésticas.

Decreto 45.631/2016.

Crédito presumido; diferimento.

Prazo de 180 meses, contados a partir do início das atividades do primeiro estabelecimento a se implantar, seja a unidade fabril ou o centro de distribuição.

 

I

Infraestrutura.

Convênio ICMS 85/11.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 993/2016.

Crédito presumido.

Prazo até 31/12/2017.

 

M

Munições em saídas internas destinadas às forças armadas.

Convênio ICMS 5/2008.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 985/2016.

Isenção.

Prazo até 30/04/2017.