Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 09.04.2019, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar 
 
PORTARIA CTCE Nº 820 DE 05 DE ABRIL DE 2019
 
      SUSPENSÃO PREVENTIVA DE SERVIDOR PÚBLICO. MEDIDA ACAUTELATÓRIA.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 101 e 114, da Lei Complementar nº 69/90, artigos 59 e 60, do Decreto-Lei nº 220/75;

CONSIDERANDO:

- o que consta da Sindicância nº E-04/084/100001/2018, instaurado pela Portaria CTCE nº 773/2018, publicada no Diário Oficial de 17/08/2018;

- que a suspensão preventiva é medida acautelatória, não constituindo pena; e

- que o afastamento do investigado é necessário para apuração dos fatos;

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender, preventivamente, sem prejuízo da sua remuneração, o Auxiliar de Fazenda de ID Funcional nº 1956923-8 e matrícula nº 199869-9.

Art. 2º Em decorrência do afastamento cautelar a que se refere o artigo anterior, o servidor a que se refere a presente Portaria não poderá permanecer no local de trabalho em que estiver lotado e deverá ser realizado o bloqueio de seu acesso aos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda, com vedação de uso de senhas e recolhimento de eventuais equipamentos de certificação digital que porventura ainda estejam em poder do referido servidor.

Parágrafo único - A Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos - SRH deverá determinar o registro do afastamento cautelar na ficha funcional ou documento equivalente do mencionado servidor.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2019

PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Procurador do Estado
Corregedor-Chefe