O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere
os artigos 101 e 114, da Lei Complementar nº
69/90, artigos 59 e 60, do Decreto-Lei nº 220/75;
CONSIDERANDO:
- o que consta da Sindicância nº E-04/084/100001/2018,
instaurado pela Portaria CTCE nº
773/2018, publicada no Diário Oficial de 17/08/2018;
- que a suspensão preventiva é medida acautelatória, não
constituindo pena; e
- que o afastamento do investigado é necessário para apuração
dos fatos;
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, preventivamente, sem
prejuízo da sua remuneração, o Auxiliar de Fazenda de ID Funcional
nº 1956923-8 e matrícula nº 199869-9.
Art. 2º Em decorrência do afastamento
cautelar a que se refere o artigo anterior, o servidor a que se
refere a presente Portaria não poderá permanecer no local de
trabalho em que estiver lotado e deverá ser realizado o bloqueio de
seu acesso aos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda, com
vedação de uso de senhas e recolhimento de eventuais equipamentos
de certificação digital que porventura ainda estejam em poder do
referido servidor.
Parágrafo único - A Superintendente da
Superintendência de Recursos Humanos - SRH deverá determinar o
registro do afastamento cautelar na ficha funcional ou documento
equivalente do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de abril de
2019
PAULO ENRIQUE MAINIER DE
OLIVEIRA
Procurador do Estado
Corregedor-Chefe
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