Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 21.07.2016, pág. 42
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial
 
PORTARIA SAF N.º 2085 DE 20 DE JULHO DE 2016
 
     

Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 41.596/2008.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto n.º 41.596/2008:

INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ EMPRESA PROCESSO N.º
79.214.264
12.769.779/0001-93
L L 8 RELOJOARIA LTDA E-04/022/439/2015

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01/12/2010.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização