O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17
de novembro de 2000, e no Processo n.º E-04/059/3/2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam acrescentados os § § 6.º e 7.º
ao art. 2.º do
Anexo III - Do
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), da Parte II
da
Resolução SEFAZ n.º 720, de
04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...)
(...)
§ 6.º Para fins de aplicação do
§2.º deste artigo, são consideradas atividades relacionadas com o
serviço de transporte de carga aquelas constantes da Tabela Única
deste Anexo, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE).
§ 7.º A Tabela Única de que trata o §
6.º deste artigo poderá ser atualizada por ato do Subsecretário de
Receita.
TABELA
ÚNICA
(a que se refere
o § 6.º do art. 2.º do Anexo III da Parte II
da Resolução n.º 720/2014)
ATIVIDADES
ECONÔMICAS COM CREDENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA EMISSÃO DE CT-e