Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 27.07.2016, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial
 
PORTARIA SAF N.º 2096 DE 26 DE JULHO DE 2016
 
     

Regime Tributário Especial, instituído pelo Decreto n.º 41.596/2008.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto n.º 41.596/2008:

INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ EMPRESA PROCESSO N.º
78.160.225 02.091.365/0045-15 HSJ COMERCIAL S/A E-04/153529/2009

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contra de 01 de janeiro de 2010.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização