Os estabelecimentos industriais enquadrados no tratamento
tributário especial da Lei n.º 6.979/2015 devem escriturar as notas
fiscais de entrada e saída normalmente (informando o ICMS destacado
na nota fiscal no campo 22 no Registro C100). Devem, ainda,
escriturar os ajustes no registro E111, conforme se segue:
a) Estorno dos créditos do período, na forma disposta no art.
5.º da Lei n.º 6.979/15, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ018000 - Estorno de créditos de ICMS - art.
5.º da Lei n.º 6.979/2015”;
Campo 04 - Somatório dos valores de ICMS destacados nas notas
fiscais de entrada.
b) Estorno dos débitos escriturados das operações referidas no
art. 5.º da Lei n.º 6.979/2015, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ038001 - Estorno de débitos de ICMS - art.
5.º da Lei n.º 6.979/2015”;
Campo 04 - Somatório dos valores de ICMS destacados nas notas
fiscais de saída.
c) Lançamento de débitos de 2% sobre o valor total das
operações referidas no art. 5.º da Lei n.º 6.979/2015, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ008001 - ICMS de 2% sobre operações
dispostas no art. 5.º da Lei n.º 6.979/2015”;
Campo 04 - ICMS de 2% sobre o valor das operações de saídas
interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas
as devoluções.
d) Lançamento de débitos de acordo com o percentual referido no
art. 5.º da Lei n.º 6.979/2015 sobre o valor total das
operações, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ008003 - ICMS e adicional devidos conforme
art. 5.º da Lei n.º 6.979/2015”;
Campo 04 - Valor do ICMS devido conforme art. 5.º da Lei n.º 6.979/2015 calculado sobre o
valor das operações de saídas interna e interestadual, por
transferência e por venda, deduzidas as devoluções.
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