Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 29.07.2016, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - EFD e Letra O - Obrigações Acessórias
 
PORTARIA SAF N.º 2100 DE 28 DE JULHO DE 2016
 
     

Altera a tabela constante do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º A Tabela “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

[...] [...] [...] [...]
XIX
 No preenchimento dos registros E116, E250 e E316 deve ser observado o seguinte:

1 - campo 03: informar o valor da obrigação efetivamente pago, ou seja, o mesmo que constar do documento de arrecadação;

2 - campo 05: preencher com código constante de tabela a ser editada por ato do Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais.

01/05/14 para os registros E116 e E250
 

01/07/16 para o registro E316

 
XXVIII

Os estabelecimentos industriais enquadrados no tratamento tributário especial da Lei n.º 6.979/2015 devem escriturar as notas fiscais de entrada e saída normalmente (informando o ICMS destacado na nota fiscal no campo 22 no Registro C100). Devem, ainda, escriturar os ajustes no registro E111, conforme se segue:

a) Estorno dos créditos do período, na forma disposta no art. 5.º da Lei n.º 6.979/15, conforme se segue:

Campo 02 - código “RJ018000 - Estorno de créditos de ICMS - art. 5.º da Lei n.º 6.979/2015”;

Campo 04 - Somatório dos valores de ICMS destacados nas notas fiscais de entrada.

b) Estorno dos débitos escriturados das operações referidas no art. 5.º da Lei n.º 6.979/2015, conforme se segue:

Campo 02 - código “RJ038001 - Estorno de débitos de ICMS - art. 5.º da Lei n.º 6.979/2015”;

Campo 04 - Somatório dos valores de ICMS destacados nas notas fiscais de saída.

c) Lançamento de débitos de 2% sobre o valor total das operações referidas no art. 5.º da Lei n.º 6.979/2015, conforme se segue:

Campo 02 - código “RJ008001 - ICMS de 2% sobre operações dispostas no art. 5.º da Lei n.º 6.979/2015”;

Campo 04 - ICMS de 2% sobre o valor das operações de saídas interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções.

d) Lançamento de débitos de acordo com o percentual referido no art. 5.º da Lei n.º 6.979/2015 sobre o valor total das operações, conforme se segue:

Campo 02 - código “RJ008003 - ICMS e adicional devidos conforme art. 5.º da Lei n.º 6.979/2015”;

Campo 04 - Valor do ICMS devido conforme art. 5.º da Lei n.º 6.979/2015 calculado sobre o valor das operações de saídas interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções.

01/12/2015
 

01/07/16 para Letra D

Letra C até 30/06/2016
XXXIV

Nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus e à Área de Livre Comércio deverá ser preenchido o registro C197 conforme se segue:

Campo 02 - código “RJ99990202 - Operações destinadas à Zona Franca de Manaus e à Área de Livre Comércio”;

Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente.

01/12/15
 

01/07/16 para o Campo 07

 
XXXVII Os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura, enquadrados no tratamento tributário especial da Lei n.º 6.331/2012 devem escriturar as notas fiscais de entrada e saída normalmente informando o ICMS destacado na nota fiscal no campo 22 do Registro C100. Devem, ainda, escriturar os ajustes no registro E111, conforme se segue:

a) Estorno dos créditos escriturados no mês, na forma disposta no parágrafo 1.º do art. 2.º da Lei n.º 6.331/2012, conforme se segue:

Campo 02 - código “RJ018002 - Estorno de créditos de ICMS - § 1.º art. 2.º da Lei n.º 6.331/2012”;

Campo 04 - Somatório dos valores de ICMS destacados nas notas fiscais de entrada.

b) Estorno dos débitos escriturados no mês, amparados pelo benefício disposto na Lei n.º 6.331/2012, ressalvadas as operações previstas no § 4.º do art. 2.º da referida lei, conforme se segue:

Campo 02 - código “RJ038002 - Estorno de débitos de ICMS - Lei n.º 6.331/2012”;

Campo 04 - Somatório dos valores de ICMS destacados nas notas fiscais de saída.

c) Lançamento de débitos sobre o valor contábil das operações referidas no art. 2.º da Lei n.º 6.331/12, ressalvadas as operações previstas no § 4.º do art. 2.º, conforme se segue:

Campo 02 - código “RJ008004 - ICMS e adicional devidos conforme o art. 2.º da Lei n.º 6.331/2012”;

Campo 04 - Valor do ICMS devido conforme art. 2.º da Lei n.º 6.331/2012, ressalvadas as operações previstas no § 4.º do art. 2.º calculado sobre o valor contábil das operações de saídas realizadas no mês de referência.

01/07/16  

"

Art. 2.º Fica estabelecido como termo final de vigência da regra de preenchimento constante do inciso XXXIV da Tabela “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, a data 30/06/2016.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização