Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 02.08.2016, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SAF N.º 2101 DE 01 DE AGOSTO DE 2016
 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autoriza Julio Cesar Ferreira, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional n.º 4145110-4, lotado na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 42753897, 43769389, 42812095, 45323909, 45323810, 44185159, 43562906.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização