O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX
do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º
45/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autoriza Julio Cesar Ferreira, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional n.º
4145110-4, lotado na Inspetoria de Fiscalização Especializada de
Bebidas, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações
fiscais em contribuintes da Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da
Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 42753897,
43769389, 42812095, 45323909, 45323810, 44185159, 43562906.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de
2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
|