O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.° 15, de 08 de agosto de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2016, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 3,8990 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 4,1737 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,2420 por litro;
IV - diesel: R$ 3,0650 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,0031 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,0430 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0660 por m³.
Parágrafo Único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de tributação
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