Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.07.2016, pág. 22
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Café Cru
 
PORTARIA ST N.º 1188 DE 19 DE AGOSTO DE 2016
 
      Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de agosto de 2016.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n.º 15/90, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1.º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 22 a 28 de agosto de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 152,5000 US$ 139,0000

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação