O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo
n.º E-04/073/13/2016, bem como o erro material encontrado na apuração da arrecadação do primeiro semestre de 2015 e apontado no Processo n.º E-04/070/70/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º As metas de arrecadação, para o 1.º semestre de 2016, para os fins do disposto nos § § 2.º e 3.º do art. 13 da Lei Complementar n.º 134/2009, a serem cumpridas pelos grupos, são as estabelecidas a
seguir:
Meta Geral 1.º Semestre 2016 |
R$ 21.211.725.604,46 |
Grupo A e D - Inspetorias Especializadas |
R$17.866.451.584,21 |
Grupo A e D - Inspetorias Regionais |
R$ 2.953.885.607,21 |
Grupo B e E - Grupo Especial de Receitas não Tributárias |
R$ 1.908.854.630,15 |
Grupo C e F - Órgãos Centrais |
R$ 21.211.725.604,46 |
Art. 2.º Fica revogada a Resolução SEFAZ n.° 977, de 26 de fevereiro 2016.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
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