Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.08.2016, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 676 DE 29 DE AGOSTO DE 2016
 
     

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos mencionado no Processo Administrativo Disciplinar n.º E-04/073/68/2016, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 332ª Sessão, de 24 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial de 26 de agosto de 2016.

Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares BRENO BARROS DE ANDRADE, ID, 4384449-9; LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0 e CAMILA SILVA MELO, ID. 4387310-3, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art.1.º.

Art. 3.º O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por esta Portaria, deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto n.º 2.479, de 08.03.1979.

Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar, também, as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE n.º 231 e 232, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD, a que se refere esta Portaria.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2016

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe