Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.08.2016, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais

 

PORTARIA SAF N.° 2114 DE 29 DE AGOSTO DE 2016

 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autoriza HENRIQUE MARTINS VIEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 2ª Categoria, Identidade Funcional n.º 4383898-7, lotado na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita que foi iniciada por meio do RAF: 46847308.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização