O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autoriza HENRIQUE MARTINS VIEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 2ª Categoria, Identidade Funcional n.º 4383898-7, lotado na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita que foi iniciada por meio do RAF: 46847308.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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