O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos § § 1.º e 2.º do art. 4.º da Lei n.º 7.175/2015, que altera o Anexo I do art. 107 do Decreto-Lei n.º 5/1975,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica alterada a descrição do fato gerador relativo à Taxa de Serviços Estaduais referido no item 1.2 do novo Anexo I da Portaria SUAR n.º 008, de 23 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
|
|
Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2016 |
|
ATO OU SERVIÇO |
R$ |
1 - Pedido de: |
|
(...) |
|
1.2 - concessão de regime ou tratamento tributário especial ou diferenciado, relativos ao ICMS, em processo administrativo-tributário. |
2.821,45” |
Art. 2.º Ficam acrescentados fatos geradores relativos à Taxa de Serviços Estaduais ao Anexo I da Portaria SUAR n.º 008, de 23 de dezembro de 2015, correspondentes aos novos itens 1.16 e 1.17, com a seguinte redação:
“ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
|
|
Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2016 |
|
ATO OU SERVIÇO |
R$ |
1 - Pedido de: |
|
(...) |
|
1.16 - autorização para cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico, por documento. |
76,46 |
1.17 - autorização para retificação extemporânea de informação ou dado incorreto ou omitido, relativos à apuração do ICMS, por documento, formulário ou arquivo. |
813,57” |
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2016
ADILSON ZEGUR
Superintendente
|