Portaria SUAR

 
 
Publicada no D.O.E. de 05.09.2016, pág. 07
Republicada no D.O.E. de 16.09.2016, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra T - Taxa de Serviços Estaduais

 

PORTARIA SUAR N.º 11 DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

 
     

Altera a Portaria SUAR n.º 008, de 23 de dezembro de 2015, que divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2016.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos § § 1.º e 2.º do art. 4.º da Lei n.º 7.175/2015, que altera o Anexo I do art. 107 do Decreto-Lei n.º 5/1975,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica alterada a descrição do fato gerador relativo à Taxa de Serviços Estaduais referido no item 1.2 do novo Anexo I da Portaria SUAR n.º 008, de 23 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

   
Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2016  
ATO OU SERVIÇO R$
1 - Pedido de:  
(...)  
1.2 - concessão de regime ou tratamento tributário especial ou diferenciado, relativos ao ICMS, em processo administrativo-tributário. 2.821,45”

Art. 2.º Ficam acrescentados fatos geradores relativos à Taxa de Serviços Estaduais ao Anexo I da Portaria SUAR n.º 008, de 23 de dezembro de 2015, correspondentes aos novos itens 1.16 e 1.17, com a seguinte redação:

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

   
Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2016  
ATO OU SERVIÇO R$
1 - Pedido de:  
(...)  
1.16 - autorização para cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico, por documento. 76,46
1.17 - autorização para retificação extemporânea de informação ou dado incorreto ou omitido, relativos à apuração do ICMS, por documento, formulário ou arquivo. 813,57”

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2016

ADILSON ZEGUR

Superintendente