O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência estabelecida pelo § 4.º do art. 6.º da Resolução SEFAZ n.º 359, de 29 de dezembro de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata os arts. 1.º e 6.º do Decreto n.º 42.649/2010.
INSCRIÇÃO
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CNPJ
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EMPRESA COMERCIAL
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N.º DO PROCESSO
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INÍCIO DO BENEFÍCIO
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79.089.982
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07.747.715/0003-13
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R&D Comércio Importação Exportação e Indústria de Material Elétrico S/A
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E-04/079/1757/2013
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01/07/2013
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Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/07/2013.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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