Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 08.09.2016, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial

 

PORTARIA SAF N.° 2116 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

 
     

Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 42.649/2010.

 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência estabelecida pelo § 4.º do art. 6.º da Resolução SEFAZ n.º 359, de 29 de dezembro de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata os arts. 1.º e 6.º do Decreto n.º 42.649/2010.

INSCRIÇÃO

CNPJ

EMPRESA COMERCIAL

N.º DO PROCESSO

INÍCIO DO BENEFÍCIO

79.089.982

07.747.715/0003-13

R&D Comércio Importação Exportação e Indústria de Material Elétrico S/A

E-04/079/1757/2013

01/07/2013

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/07/2013.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização