O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63
do Regimento Anexo à Resolução SEFAZ n.º 045/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional n.º 1957005-8, lotado
na Inspetoria Regional de Fiscalização Barra da Tijuca, da Inspetoria
Regional de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes
da Inspetoria Regional de Fiscalização de Angra dos Reis, da Inspetoria
Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita que foram iniciadas por
meio dos RAFs: 44478713, 45974389, 45974565, 45974653 e
46326502.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |