Portaria SAF

PORTARIA SAF N.° 2117 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
 
 
Publicada no D.O.E. de 16.09.2016, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais

 

PORTARIA SAF N.° 2117 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016

 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento Anexo à Resolução SEFAZ n.º 045/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional n.º 1957005-8, lotado na Inspetoria Regional de Fiscalização Barra da Tijuca, da Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria Regional de Fiscalização de Angra dos Reis, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita que foram iniciadas por meio dos RAFs: 44478713, 45974389, 45974565, 45974653 e 46326502.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização