Decreto

 
 
Publicada no D.O.E. de 16.09.2016, pág. 03
Republicado no D.O.E de 21.09.2016, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra B - Bebidas, Letra P - PMPF e Letra S - Substituição Tributária

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 1029 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

 
     

Altera o Anexo Único da Resolução SEFAZ n.º 1.024/16, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos § § 4.º e 6.º do art. 8.º da Lei Complementar Federal n.º 87, de 13 de setembro de 1996, nos § § 7.º e 10 do art. 24 da Lei Estadual n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6.º do art. 5.º do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o disposto no processo n.º E-04/044/108/2016,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar o subitem 1.2.10 do Anexo Único da Resolução SEFAZ n.º 1.024, de 16 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1.2.10 Kaiser Pilsen De 361 a 660 R$ 2,77   R$ 3,90

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2016

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda