Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 21.09.2016, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra E - Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Letra I - ICMS

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 1031 DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

 
      Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI) do mês de maio de 2016.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo n.º E-04/059/12/2016, e considerando que houve instabilidade no sistema de recepção de EFD ICMS/IPI no dia 15/06/2016, inviabilizando a entrega do arquivo correspondente ao período de apuração referente ao mês de maio de 2016 e que o contribuinte fica sujeito a penalidade pelo não cumprimento do prazo na entrega dos arquivos EFD ICMS/IPI,

R E S O L V E:

Art. 1.º O prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) do mês de maio de 2016, fica prorrogado para o dia 20 de junho de 2016.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2016

GUSTAVO BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda