Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 23.09.2016, pág. 05
Retificada no D.O.E de 27.09.2016, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - CAD-ICMS

 

PORTARIA SAF N.° 2118 DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

 
     

Instaura Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 62, § 3.º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014 e no Processo n.º E-04/007/3775/2016,

R E S O L V E:

Art. 1.º Instaura Procedimento Administrativo para cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte, abaixo indicado, conforme previsto no art. 62 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14, decorrente da constatação do seu enquadramento no inciso II e III do art. 44-B da Lei n.º 2657/96:

Razão Social: LOKAU DO PÃO PADARIA CONFEITARIA E CHOPERIA EIRELI

CNPJ: 07.171.554/0001-09

Inscrição Estadual n.º 77.853.499

Endereço: Avenida Lucio Costa, n.º 17610, lojas C e D - Recreio dos Bandeirantes - CEP 22795-006 - Rio de Janeiro - RJ

Processo n.º E-04/007/3775/2016

Art. 2.º A Inscrição Estadual do contribuinte arrolado fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, conforme determina o inciso XX do art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014.

Art. 3.º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Subsecretário-Adjunto de Fiscalização.

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização