O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 62, § 3.º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014 e no Processo n.º E-04/007/3775/2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instaura Procedimento Administrativo para cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte, abaixo indicado, conforme previsto no art. 62 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14, decorrente da constatação do seu enquadramento no inciso II e III do art. 44-B da Lei n.º 2657/96:
Razão Social: LOKAU DO PÃO PADARIA CONFEITARIA E CHOPERIA EIRELI
CNPJ: 07.171.554/0001-09
Inscrição Estadual n.º 77.853.499
Endereço: Avenida Lucio Costa, n.º 17610, lojas C e D - Recreio dos Bandeirantes - CEP 22795-006 - Rio de Janeiro - RJ
Processo n.º E-04/007/3775/2016
Art. 2.º A Inscrição Estadual do contribuinte arrolado fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, conforme determina o inciso XX do art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014.
Art. 3.º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Subsecretário-Adjunto de Fiscalização.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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