Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/003/324/2013,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual
Processo Administrativo n.º
Empresa
78.518.308
E-11/003/324/2013
RAMOS E VEIGA COMERCIAL LTDA.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.