Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 05.10.2016, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG

 

DECRETO N.º 45.772 DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

 
     

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/003/324/2013,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual

 Processo Administrativo n.º

 Empresa

78.518.308

E-11/003/324/2013

RAMOS E VEIGA COMERCIAL LTDA.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES