O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/003/63/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual
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Processo Administrativo n.º
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Empresa
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86.861.496
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E-11/003/63/2015
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BRASILSEG ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA.
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Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016
FRANCISCO DORNELLES
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