Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 05.10.2016, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG

 

DECRETO N.º 45.776 DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

 
     

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercí- cio, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/003/63/2013 vol.II,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual

 Processo Administrativo n.º

 Empresa

 78.599.162

 E-11/003/63/2013

TUDO MAIS DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES