Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 05.10.2016, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial

 

DECRETO N.º 45.783 DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

 
     

Altera o Decreto n.º 44.868, de 03 de julho de 2014, para incluir a produção do gás natural renovável a partir de aterro sanitário no Tratamento Tributário Especial concedido para biodiesel e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo n.º E-11/003/151/2015,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1.º e acrescentado o § 5.º ao artigo 3.º, todos do Decreto n.º 44.868, de 03 de julho de 2014, com a seguinte redação:

I- Parágrafo único ao artigo 1.º:

“Art. 1.º (...)

Parágrafo único - A utilização do Tratamento Tributário Especial a que se refere o caput deste artigo fica estendida ao estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída com gás natural renovável por ele produzido a partir de tratamento de aterro sanitário.”

II- § 5.º ao artigo 3.º:

“Art. 3.º (...)

§ 5.º A emissão de Nota Fiscal pelo estabelecimento industrial com o tratamento tributário especial concedido por este Decreto tem procedimento normal, com destaque do imposto calculado de acordo com a alíquota normal de destino da mercadoria.”

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES