Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 42.649/2010
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, em consonância com o estabelecido pelo § 4.º do art. 6.º da Resolução SEFAZ n.º 359 de 29 de dezembro de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata os arts. 1.º e 6.º do Decreto n.º 42.649/2010.
INSCRIÇÃO
CNPJ
EMPRESA COMERCIAL
N.º DO PROCESSO
INÍCIO DO BENEFÍCIO
86.290.286
39.373.782/0004-92
CISA TRADING AS
E-04/079/5404/2015
01/12/2015
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/12/2015.