Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 07.10.2016, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - Regime Tributário Especial

 

PORTARIA SAF N.° 2132 DE 06 DE OUTUBRO DE 2016

 
     

Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 42.649/2010

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, em consonância com o estabelecido pelo § 4.º do art. 6.º da Resolução SEFAZ n.º 359 de 29 de dezembro de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata os arts. 1.º e 6.º do Decreto n.º 42.649/2010.

INSCRIÇÃO

CNPJ

EMPRESA COMERCIAL

N.º DO PROCESSO

INÍCIO DO BENEFÍCIO

86.290.286

39.373.782/0004-92

CISA TRADING AS

E-04/079/5404/2015

01/12/2015

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/12/2015.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização