Portaria SUT

 
 
Publicada no D.O.E. de 11.10.2016, pág.05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - Isenção, Letra I - ICMS e Letra O - Óleo Diesel destinado à embarcação pesqueira

 

PORTARIA SUT N.º 002 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016

 
     

Inclui empresa fornecedora de óleo diesel para embarcações pesqueiras no anexo único da Portaria SET n.º 668/2001.

 

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o § 2.º do art. 9.º da Resolução SEFCON n.º 3.803, de 05 de abril de 2000, na redação dada pela Resolução SEFCON n.º 5.697, de 17 de janeiro de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica a empresa, abaixo identificada, incluída no Anexo Único da Portaria SET n.º 668, de 19 de janeiro de 2001, que relaciona as empresas distribuidoras de combustíveis que atendam ao disposto no art. 9.º da Resolução SEFCON n.º 3.803, de 05 de abril de 2000, no fornecimento de óleo diesel para embarcações pesqueiras.

TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

CNPJ: 05.759.383/0001-08

Inscrição Estadual: 77.823.298.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente Estadual de Tributação