Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 21.10.2016, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - Regime Tributário Especial

 

PORTARIA SAF N.° 2135 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

 
     

Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pela Lei n.º 6.331/2012.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Tornar público a adesão ao Regime Especial de Tributação estabelecido na Lei n.º 6.331/2012, pelo contribuinte abaixo citado:

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

EMPRESA

PROCESSO N.º

DATA DE INÍCIO

77.379.339

05.051.557/0001-75

MALHARIA E CONFECCCOES FERREIRA LTDA ME

E-04/025/466/2015

01/07/2015

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01/07/2015.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização