O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1.º A partir de 18 de outubro de 2016, o atendimento da Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, será prestado em novo endereço: Avenida Presidente Vargas, 670, 2.º Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data de 18 de outubro de 2016.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
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