O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, em consonância com o estabelecido pelo § 4.º do art. 6.º da Resolução SEFAZ n.º 359, de 29 de dezembro de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata os arts. 1.º e 6.º do Decreto n.º 42.649/2010.
INSCRIÇÃO
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CNPJ
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EMPRESA COMERCIAL
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PROCESSO N.º
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INÍCIO DO BENEFICIO
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86.910.047
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13.616.567/0002-10
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MILENIO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRESENTES LTDA
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E-04/091/3456/2015
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01/12/2015
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Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/12/2015.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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