O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a reestruturação dos órgãos e cargos no âmbito da Subsecretaria de Receita pelo Decreto n.º 45.761/2016;
- a extinção da Divisão de Intercâmbio Fiscal;
- o volume de documentos que tratam de assuntos de intercâmbio de informações; e
- que apesar de extinta a Divisão de Intercâmbio Fiscal suas funções permanecem na GCAFI;
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica delegada competência, ao servidor abaixo, para a prática dos seguintes atos:
I - ao Auditor Fiscal da Receita Estadual HERON SZENBERG, matrícula 0955821-4, a gestão, controle e acompanhamento do que for necessário ao exercício das funções estabelecidas nos itens de 9 a 13 da alínea “c”, inciso III, art. 6.º, Decreto n.º 45.761/2016, podendo assinar em nome da GCAFI os documentos, relativos às competências nesses itens elencadas.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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