O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo E-04/066/257/2014.
R E S O L V E:
Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais porventura emitidas em nome de CARVALHO E TOREZANI E FERREIRA COM DE METAIS E SUCATAS LTDA ME, CNPJ 14.444.586/0001-98, situado à Rua Vereador Osvaldo Pereira, 81 em Campos dos Goytacazes - RJ, na forma do inciso XII, do art. 24, do livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.
Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.
Parágrafo Único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
|