O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.° 20, de 21 de outubro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de novembro de 2016, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 3,9100 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 4,1323 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,2540 por litro;
IV - diesel: R$ 3,0750 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,2225 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,0830 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,1180 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de tributação
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